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Pastores:
TITULAR : Rev. Gilberto Pires de Moraes
AUXILIAR : Rev. Moisés Geraldo de Oliveira (Licenc.)
Formação Atual do Conselho
Pb. Rubens Bravo Felício (Pb. Emérito)
Pb. Amadeu Miron Soldi
Pb. Carlos Alberto Cantídio da Silva
Pb. Carlos Pereira Filho
Pb. Cidney José da Cruz
Pb. Cláudio Monegatto
Pb. Gedivaldo Alves da Silva
Pb. Valmilson Oliveira Cruz
Pb. Valter Ribeiro
Conselho
O Conselho da Igreja é o Concílio que exerce jurisdição sobre uma Igreja e é
composto do pastor, ou pastores, e dos presbíteros. O pastor é o presidente do
Conselho, caso a igreja possua mais que um pastor, a presidência será
alternada, salvo outro entendimento. O pastor é sempre o representante legal da
igreja, para efeitos civis e, na sua falta o seu substituto. O Presbítero regente é o
representante imediato dos membros, por este eleito e ordenado pelo Conselho,
para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos
interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade,
quando para isso eleito ou designado.
Anualmente o conselho elegerá um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro.
As funções privativas do conselho são:
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1.
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Exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição,
velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo
que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
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2.
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Admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
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3.
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Impor penas e releva-las;
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4.
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Encaminhar a escolha e eleição de presbíteros e diáconos, ordena-los e
instala-los, depois de verificar a regularidade do processo das eleições, e
a idoneidade dos escolhidos;
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5.
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Encaminhar a escolha e eleição de pastores;
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6.
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Receber o ministro designado pelo presbitério para o cargo de pastor;
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7.
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Estabelecer e orientar a Junta Diaconal;
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8.
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Supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho das sociedades auxiliadoras femininas, das uniões de mocidade e outras organizações da igreja, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
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9.
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Exigir que os oficiais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações;
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10.
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Organizar e manter em boa ordem os arquivos, registros e estatística da igreja;
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11.
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Organizar e manter em dia o rol de membros comungantes e de não-comungantes;
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12.
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Apresentar anualmente à igreja relatório das suas atividades, acompanhado das respectivas estatísticas;
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13.
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Resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciência cristã;
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14.
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Suspender a execução de medidas votadas pelas sociedades domésticas da igreja que possam prejudicar os interesses espirituais;
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15.
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Examinar os relatórios, os livros de atas e os das tesourarias das organizações domésticas, registrando neles as suas observações;
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16.
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Aprovar ou não os estatutos das sociedades domésticas da Igreja e dar posse às suas diretorias;
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17.
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Estabelecer pontos de pregação e congregações;
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18.
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Velar pela regularidade dos serviços religiosos;
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19.
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Eleger representante ao Presbitério;
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20.
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Velar por que os pais não se descuidem de apresentar seus filhos ao batismo;
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21.
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Observar e pôr em execução as ordens legais dos concílios superiores;
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22.
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Designar, se convier, mulheres piedosas para cuidarem dos enfermos, dos presos, das viúvas e órfãos, dos pobres em geral, para alívio dos que sofrem.
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